Código de Conduta Ética

MENSAGEM DA PRESIDENTE

Honestidade e Integridade são fundamentais para a reputação da Entrevias, tanto no relacionamento com nossos usuários, quanto com o poder público, fornecedores e parceiros, e um Comportamento Ético apropriado deve ser aplicado por todos os colaboradores, estabelecendo uma expectativa clara dos padrões éticos e consistentes que devemos seguir.

A Entrevias é e sempre será uma concessionária que busca crescimento sustentável, e precisamos sempre manter nossa reputação de excelência no atendimento ao usuário e partes interessadas. Este Código nos ajudará a sustentar este crescimento e a administrar a Concessionária sempre com o compromisso de operar de acordo com os mais altos padrões éticos.

Apesar de o nosso Código ser abrangente, ele não cobre todas as situações. A percepção é algo importante e por isso é crucial que todos tenham certeza de que ninguém que esteja observando nossas ações tenha motivos para acreditar que até mesmo a menor conduta antiética seja possível, esteja implícita ou possa ser tolerada pela Concessionária.

Todos nós somos responsáveis não apenas por manter conformidade com este Código, mas também por informar sobre suas violações, sejam reais ou potenciais, ou mesmo preocupações em relação ao seu cumprimento. Todos os relatos sobre violações serão averiguados adequadamente, e a Entrevias protegerá contra retaliações todos os colaboradores que de boa-fé relatarem uma questão ética ou conduta inadequada. Nosso Código será aplicado de forma justa e consistente.

A Concessionária, através de sua conduta, busca adquirir admiração e respeito no mercado em que atua, tanto por seus usuários, quanto pelo poder público e fornecedores, demonstrando valores éticos que fazemos questão de perpetuar. Para isso, contamos com a sua efetiva colaboração. Portanto, observe este Código em todos os momentos. Ressaltamos que ele lhe dá diretrizes que não são exaustivas, pelo que seu bom senso deve sempre prevalecer nos casos omissos. Na dúvida, opte sempre por alertar sobre qualquer conduta que possa comprometer nossa imagem.

Clara Ferraz

1. APROVAÇÃO E APLICABILIDADE

Este Código foi aprovado pela Conselho de Administração da Entrevias e suas futuras alterações estarão sujeitas às mesmas esferas de aprovação.

Sua aplicação envolve todos os níveis hierárquicos e setores da Entrevias, devendo, portanto, ser observado por todos nossos colaboradores, incluindo acionistas, administradores, conselheiros, consultores, diretores, auditores, prepostos, estagiários, jovens aprendizes, contratados, prestadores de serviços ou pessoa agindo em nome da Entrevias.

As regras e procedimentos aqui descritos não são taxativos exercício de suas atividades na Entrevias.e não cobrem todas as situações que podem surgir no exercício cotidiano das atividades de nossos colaboradores e parceiros. Sempre utilize este Código e nossos princípios como orientação geral para a tomada de qualquer decisão.

Nos casos em que as leis e os regulamentos locais sejam mais rigorosos do que os princípios e diretrizes de conduta estabelecidos neste Código, as regras mais rigorosas devem prevalecer.

2. Nossa MISSÃO, VISÃO E VALORES

2.1 Nossa razão de ser

Permitir que as pessoas alcancem seus destinos com segurança e conforto.

2.2 Como fazemos

Prestando serviços de qualidade aos nossos usuários, visando ser uma concessionária de rodovias reconhecida pela excelência da nossa gestão operacional, financeira, técnica, institucional e ambiental.

2.3 Nossos pilares

  • Segurança e Respeito à vida: Privilegiamos a vida e a segurança de nossos usuários, colaboradores, fornecedores e comunidade em todos os momentos.
  • Ética e Integridade: Fazemos sempre o que é certo, de forma ética e transparente.
  • Compromisso de Longo Prazo: Respeitamos nossas obrigações contratuais, nossos colaboradores, os membros da comunidade e nossos acionistas.
  • Eficiência: Usamos inovação e tecnologia para entregar mais qualidade, utilizando recursos de forma inteligente e sustentável.
  • Senso de Dono: Não somos conformados, procuramos sempre atingir o nosso melhor, com responsabilidade e bom senso. Nossos colaboradores são incentivados a demonstrar iniciativa, criatividade e comprometimento de donos.
  • Geração de valor: Trabalhamos na melhoria continua do projeto gerando valor para nossos acionistas e para a comunidade em que estamos inseridos.

3. RELACIONAMENTO INTERNO

3.1 Ambiente de trabalho

A Entrevias preza por manter um ambiente de trabalho agradável e sadio para o bem-estar e a produtividade de seus colaboradores. Estamos comprometidos com o trabalho em equipe no qual as metas da Concessionária e dos colaboradores possam ser atingidas. Todos devem trabalhar de forma responsável, transparente e cooperativa.

Para alcançar este objetivo, todos os colaboradores devem procurar contribuir e desfrutar de um ambiente de trabalho respeitoso, digno e seguro, livre de todas as formas de discriminação e assédio.

Assédio engloba uma vasta gama de comportamentos, desde abordagens sexuais diretas até insultos, piadas ofensivas ou deboches, que podem gerar desconforto e criar um ambiente de trabalho hostil.

A Entrevias repudia qualquer discriminação ou assédio a qualquer colaborador, estagiário, jovem aprendiz, cliente, fornecedor, vendedor, visitante, usuários ou qualquer outra pessoa que tenha algum relacionamento com a Concessionária.

De um modo geral, você deve tratar todos os seus colegas de trabalho como você gostaria que o tratassem. Desta forma você estará contribuindo para um ambiente sempre respeitoso e agradável.

A Entrevias promove práticas de trabalho que asseguram oportunidades iguais, sem discriminação por razões de etnia, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou gênero. Por isso, nenhum tipo de discriminação desta ordem será admitido pela Entrevias.

Todas as decisões relacionadas à contratação, promoção, demissão, transferência, compensação, treinamento, aplicação de medidas disciplinares e desligamento devem estar relacionadas a fatores como habilidades, valores, desempenho e liderança do colaborador.

3.2 Saúde, Segurança e Meio Ambiente

A Concessionária preza pela integridade física e bem-estar de seus colaboradores. Todos são orientados a cumprir integralmente todas as exigências legais relativas à segurança, saúde e proteção ao meio ambiente e, sempre, a buscar exceder estas exigências onde possível. As concessionárias parceiras e fornecedores também deverão assegurar o cumprimento destas obrigações.

O colaborador deve relatar a ocorrência de qualquer acidente, lesão, práticas ou condições inseguras, comportamento violento ou a posse indevida de arma ao seu superior imediato ou por meio do canal de ética da Entrevias.

3.3 Patrimônio da concessionária

O patrimônio da Concessionária abrange não só os seus bens materiais, mas também os intangíveis, como o seu nome e imagem, que refletem a sua credibilidade e reputação.

Os colaboradores são responsáveis pela proteção de todos os bens da Concessionária e pela tomada das devidas precauções para impedir o uso inapropriado ou indevido, devendo reportar casos de uso inadequado ao Canal de Ética da Entrevias.

Os bens da Concessionária devem ser usados exclusivamente para os fins a que se destinam, e não para obtenção de benefícios ou vantagens pessoais.

A Entrevias respeita a liberdade de expressão de seus colaboradores, desde que exercida com responsabilidade e ética, e dentro dos limites legais. Todos devem preservar o nome e a imagem da Entrevias, abstendo-se de realizar ou se envolver em qualquer tipo de manifestação pública que possa prejudicar a reputação da Concessionária, inclusive em mídias sociais e entre os próprios colegas de trabalho.

Nenhum colaborador está autorizado a usar o nome ou a imagem da Concessionária em programas ou eventos de caráter político-partidário, religioso, cultural, beneficente ou qualquer outro.

3.4 Conflito de interesses

Os colaboradores da Entrevias não poderão praticar ações que beneficiem seus interesses privados em detrimento ou em conflito com os interesses da Concessionária.

Da mesma forma, não poderão valer-se de sua posição dentro da Concessionária (em cargos de gerência com poderes de decisão ou cargos que tenham acesso a informações confidenciais e privilegiadas) para obtenção de vantagens pessoais.

Não são atitudes aceitas:

  • a atuação como facilitador, agente ou intermediário em benefício de terceiros em aquisições ou contratações realizadas pela Entrevias;
  • a utilização para benefício próprio ou de parentes e amigos de informações que não sejam públicas e que tenham sido acessadas pelo colaborador no exercício de suas atividades na Entrevias.

Os colaboradores devem evitar atividades externas que conflitem com aquelas exercidas enquanto profissionais da Entrevias, incluindo o exercício de qualquer cargo público, de qualquer natureza, seja ele concursado, comissionado ou indicado. Na ocorrência de qualquer hipótese que se enquadre nesta descrição, o colaborador deverá comunicar imediatamente à área de Compliance da Entrevias, para registro e monitoramento de tais atividades.

3.5 Registros e sua precisão

Os colaboradores da Entrevias são sempre orientados a registrar informações, contábeis ou não, de forma precisa, inequívoca e em conformidade com a legislação aplicável. Os registros devem ser exatos e no tempo correto, ou seja, quando efetivamente ocorrerem.

Dados relacionados à segurança, qualidade, registros financeiros e demais informações das atividades da Concessionária são de extrema relevância na tomada de decisões pela administração e pelos acionistas. São da mesma forma importantes para fiscalização do poder concedente. Daí a importância de sua acuracidade.

Os livros e registros da Concessionária serão sempre mantidos de acordo com os princípios contábeis vigentes e diretrizes estabelecidas pelos acionistas. A retenção e o descarte adequado dos registros serão realizados de acordo com as políticas financeiras da Entrevias, sempre em atendimento à legislação aplicável.

Lembre-se de que esta seção é aplicável a todos os profissionais da Concessionária, e não apenas àqueles que trabalham na contabilidade ou que repassem informações que tenham efeitos na contabilidade.

Registros e contas falsas ou enganosas ou fatos inadequadamente descritos podem constituir fraudes. Os colaboradores que participarem desse tipo de comportamento ilegal estão sujeitos a sanções nos termos da legislação aplicável.

3.6 Incentivos ou pagamentos impróprios

Os colaboradores devem abster-se de receber ou dar a fornecedores ou prestadores de serviço qualquer presente ou facilidade que possa ser caracterizado como favorecimento pessoal indevido.

Qualquer abordagem feita a um colaborador referente a um pagamento inadequado deverá ser informado à área de Compliance, membros da Comissão de Ética e de Proteção de Dados Pessoais ou a um membro da Diretoria.

3.7 Brindes e entretenimento

Brindes e entretenimento são cortesias comuns no mercado corporativo e sua concessão é prática aceitável como forma de fortalecimento de relações comerciais.

A Entrevias admite, de forma geral, que seus colaboradores deem ou recebam brindes e entretenimento, desde que sejam apropriados. Para ajudá-lo nesta avaliação, esclarecemos que são considerados como “apropriados” brindes e cortesias que:

  • estejam vinculados a uma finalidade legítima comercial e não sejam concedidos com intenção de obtenção de vantagem indevida;
  • tenham valor razoável e são apropriados, considerando a posição de quem recebe, as circunstâncias e a ocasião na qual são oferecidos;
  • não geram tendência de favorecimento como forma de retribuição.

Não consideramos a oferta de bebida alcoólica como cortesia, devendo, portanto, em qualquer circunstância, ser recusada e devolvida ao ofertante.

Toda refeição, brinde, cortesia, presente, viagem e entretenimento oferecido a terceiros deve ser objeto de registro contábil conforme a política aplicável. Em caso de agentes públicos, presentes e gratuidades devem respeitar as regras e limites previstos em normas emitidas pelo poder público e, em qualquer circunstância, ser aprovado pelo Compliance Officer.

O recebimento de brindes, cortesias ou entretenimento por colaboradores da Entrevias dependem de autorização do Compliance Officer quando o valor for superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.8 Confidencialidade e Proteção de dados pessoais

Muitas das atividades, projetos e documentos elaborados ou discutidos internamente pela Concessionária constituem informações confidenciais que não são de conhecimento do mercado e do público em geral e que, se divulgadas, podem comprometer os negócios da Concessionária.

Por isso, deve-se tratar com sigilo e confidencialidade todos os assuntos que envolvam a Concessionária e que sejam de seu conhecimento, tais como, mas não limitado, a dados de usuários, informações de mercado, ocorrências internas e demais questões financeiras, econômicas, operacionais e contratuais da Concessionária, evitando a sua reprodução e divulgação a terceiros, inclusive familiares. Sempre que estiver na dúvida, consulte o Jurídico sobre qualquer revelação que você queira fazer e que você acredite possa envolver uma informação confidencial.

Não utilize nenhuma informação confidencial, privilegiada ou estratégica em proveito próprio ou de terceiros.

Caso você seja solicitado a divulgar qualquer informação confidencial por exigência de lei ou decisão judicial, informe tal evento imediatamente ao seu superior e ao Jurídico.

As obrigações de confidencialidade aqui descritas não substituem, mas complementam aquelas descritas no seu contrato de trabalho.

A Entrevias segue a legislação brasileira e as melhores práticas mundiais no que diz respeito à proteção de dados pessoais e sensíveis. Os colaboradores devem conceder especial atenção a esse tema. Os dados pessoais deverão (a) ser exclusivamente tratados para as finalidades legítimas e de acordo com a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais; (b) ser exatos e relevantes à finalidade para que foram coletados; (c) ser devidamente protegidos contra (i) acesso inapropriado, ilegal ou não autorizado; (ii) divulgação; (iii) corrupção; (iv) destruição; (v) perda; ou (vi) indisponibilidade; e (d) ser devidamente protegidos quando compartilhados com um terceiro.

A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o término da relação de emprego, trabalho ou contrato de prestação de serviços com o colaborador.

3.9 Fusões e Aquisições, Joint Venture, Consórcio

A atuação da Entrevias em joint ventures, consórcios, fusões e aquisições seguirá sempre padrões de ética e aqueles previstos nas leis de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. A equipe providenciará diligência específica, com a finalidade de verificar a idoneidade da concessionária parceira ou a ser adquirida, bem como sua conformidade com todas as disposições legais a que se sujeita. A Entrevias se reserva no direito de não firmar os contratos com concessionárias que não estejam em conformidade ou que não apresentem as informações necessárias, especialmente, no que se refere a responsabilização disposta na Lei nº 12.846/13.

4. RELACIONAMENTO externo

4.1 Usuários

A Entrevias valoriza as necessidades de seus usuários e se propõe a prestar um serviço de qualidade conforme as premissas do Contrato de Concessão.

4.2 Pedido de informação da mídia, do governo e outras solicitações

É importante assegurar que todas as comunicações ao público, aos órgãos, entidades ou agentes públicos aconteçam em tempo adequado e seja factual, precisa, consistente e de acordo com todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis.

A Concessionária tem profissionais que são treinados e qualificados para fornecer informações ao público e cooperar com eventuais investigações e fiscalizações realizadas por órgãos, entidades ou agentes públicos. Não se apresente em nome da Concessionária, antes de procurar tais profissionais ou ser autorizado a falar em nome da Entrevias.

Se você receber um pedido externo para falar em nome da Concessionária e não tiver autorização, encaminhe o pedido a área de Comunicação, que se encarregará de encaminhá-lo ao responsável designado pela Diretora Presidente da Entrevias.

4.3 Mídias Sociais

Podemos nos fazer valer de instrumentos de mídia social para ampliar e melhorar a qualidade de nossa comunicação, conferindo maior alcance, mais transparência e celeridade. É importante ressaltar, no entanto, que somente os profissionais devidamente autorizados poderão registrar opiniões ou responder comentários postados nas mídias sociais em nome da Entrevias.

Os colaboradores não estão autorizados a se manifestar, dar entrevistas a jornais e/ou revistas, em nome ou a responder comentários feitos para a Entrevias ou quaisquer de seus profissionais. Contamos com canais próprios e porta vozes oficiais indicados para tratar dessas situações.

4.4 Relacionamento com o poder público

A Concessionária prima pela legalidade de seus atos e, portanto, não tolerará nenhuma conduta ilegal de suborno ou corrupção por parte de seus colaboradores.

Suborno é o oferecimento ou recebimento de bens com valor de mercado com o propósito de influenciar uma decisão ou receber alguma vantagem comercial, contratual, regulamentar ou pessoal que de outra forma não seria obtida. É importante salientar que a simples “promessa” de oferecimento ou recebimento já é suficiente para configurar uma prática de suborno.

Por corrupção, também se entendem atos de fraude, extorsão, lavagem de dinheiro, participação em cartel, apropriação indébita e peculato. São passíveis de corrupção ou suborno: (i) agentes ou Funcionários Públicos, nacionais ou estrangeiros; e (ii) agentes ou empregados de concessionárias privadas (para os fins deste Código).

“Agente ou Funcionário Público” é todo aquele que exerce atividade, permanente ou não, remunerada ou não, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra em entidade da Administração Pública nacional ou estrangeira. Assim, são também considerados Agentes Públicos aqueles que exercem alguma atividade representando interesses de qualquer governo, agência ou órgão público de outro país, inclusive concessionária que o Estado seja acionista e tenha poder decisório (assim entendido o poder de constituir e destituir administradores ou membros do conselho).

“Administração Pública” é qualquer órgão ou entidade que desempenhe atividades de gestão e/ou execução de serviços públicos, nas esferas federal, estadual ou municipal. São autarquias, concessionárias ou fundações públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.

São práticas vedadas pela Lei Brasileira da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/13):

  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro modo, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Afastar ou procurar afastar licitante de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
  • Fraudar licitação, contrato público ou qualquer ato relacionado;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; ou
  • Dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou Funcionários Públicos.

A prática de atos aqui vedados constitui crime. Além de responsabilidade da Entrevias como uma concessionária, os colaboradores que participarem desse tipo de comportamento ilegal estão sujeitos a sanções nos termos da legislação aplicável.

Além disso, a Concessionária pode ter sua reputação e marca seriamente prejudicadas em razão de envolvimento em casos de corrupção e suborno. Em que pese que a lei brasileira não criminalize a corrupção privada, a Entrevias não tolera nenhuma prática nesse sentido.

Desta forma, o colaborador deve sempre:

  • Conduzir as relações comerciais em estrita observância à legislação, às práticas de mercado, aos bons costumes e às orientações de órgãos reguladores;
  • Ser diligente, cordial e atencioso no trato com os órgãos públicos, poder concedente, agência reguladora, fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outras concessionárias que se relacionem com a Entrevias;
  • Jamais fazer negócios visando interesse ou vantagem pessoal direta ou indireta;
  • Observar rigorosamente os padrões operacionais e normas de segurança fixados pela Concessionária, em especial procedimentos, prazos e formas de reporte.

Toda tratativa com órgãos públicos e/ou o poder concedente deverá ser realizada na presença de pelo menos 2 (dois) colaboradores da Entrevias.

4.5 Fornecedores

Todo relacionamento com fornecedores deve estar pautado no princípio da integridade. Espera-se que os profissionais responsáveis pela seleção dos fornecedores o façam em atenção a critérios objetivos de qualidade, preço, necessidade, especialidade e reputação. Para tanto, a área responsável pela contratação de fornecedores e prestadores de serviços deve tomar todas as medidas necessárias para que estes critérios sejam atendidos rigorosamente em todas e em cada uma das contratações pela Entrevias.

Os fornecedores e prestadores de serviços devem ser tratados com respeito, justiça e igualdade de condições. Não se admitirão favorecimentos ou discriminação com base em critérios de raça, origem, nacionalidade e religião.

Por outro lado, exigimos que nossos fornecedores compartilhem nossos valores e atendam a todas as regras deste Código de Conduta Ética.

Vale lembrar que todo e qualquer colaborador que tiver conhecimento da contratação de algum fornecedor que tenha qualquer tipo de relação ou grau de parentesco, incluindo cônjuges e parentes desses, deve comunicar imediatamente tal fato à área de Compliance para que a mesma avalie se há necessidade de alguma providência, caso seja identificada situação de conflito de interesses.

Deve-se observar que qualquer pagamento a fornecedores ou prestadores de serviços deverá sempre seguir os termos e procedimentos estabelecidos no respectivo instrumento contratual e a política interna da Entrevias.

4.6 Relacionamento com Concorrentes

Mantemos relações honestas, construtivas e idôneas com nossa concorrência, o que implica em competir nos mercados de forma leal, sem desabonar os concorrentes ou terceiros, cumprindo as normas de defesa da concorrência, evitando qualquer conduta que constitua ou possa constituir cartel, abuso ou restrição da concorrência.

4.6.1  Antitruste e Informação Privilegiada

Os colaboradores não devem participar de condutas anticompetitivas que violem leis ou princípios éticos, devendo se assegurar de que conhecem as regras anticoncorrenciais, atentando-se ao seu cumprimento em qualquer situação. Qualquer ação que se assemelhe (ou possa parecer) uma violação dos princípios de concorrência leal deve ser evitada e imediatamente reportada ao nosso Departamento Jurídico.

4.7 Sociedade e trabalho infantil

Os valores da Entrevias são incompatíveis com atividades que possam, de qualquer forma, caracterizar trabalho infantil ou escravo ou em condição análoga.

Nenhum colaborador poderá contratar trabalho nessa condição, nem direta nem indiretamente. Todos deverão se certificar que nossos fornecedores não se valem dessa prática e exigem de seus respectivos fornecedores que também o façam.

A Entrevias aderiu ao Programa Jovem Aprendiz, regulamentado por lei, que permite a contratação de jovens entre 14 e 18 anos, com o objetivo de contribuir para a qualificação dos trabalhadores do futuro e assegurando que as atividades na Concessionária não impeçam os estudos desses jovens.

4.8 Contribuições para partidos políticos, doações e patrocínios

A Concessionária não financia ou promove partidos ou organizações políticas, nem seus representantes ou candidatos, ou outras atividades que tenham como fim a propaganda política.

Os colaboradores são livres, como cidadãos, para exercer o seu direito de contribuição para partidos ou organizações políticas, Concessionária porém, isso não lhes assegura nenhuma permissão para que o nome da Concessionária seja a elas vinculado, não sendo permitido utilizar os bens ou recursos (sistemas de informação, reuniões internas ou externas, entre outros) da Concessionária para tais fins. É vedado, no local de trabalho, o uso de objetos alusivos a partidos políticos, como camisetas, bonés e bottoms.

A Concessionária não patrocina e nem faz doações, salvo a causas beneficentes, éticas e legais, desde que devidamente aprovadas pela Diretoria e conforme as regras da política aplicável.

5. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E CIDADANIA

5.1 Redução do Impacto Ambiental

Além de respeitarmos às legislações ambientais aplicáveis as nossas atividades, valorizamos o incentivo ao desenvolvimento sustentável, visando otimizar recursos e minimizar continuamente o impacto ambiental de nossas atividades.

A Entrevias compromete-se a avaliar o impacto das suas atividades nas regiões onde atua, aplicando critérios de sustentabilidade, controlando e mitigando eventuais impactos e promovendo, sempre que necessário, as devidas compensações.

No mais, nossos colaboradores devem providenciar a destinação adequada de resíduos, conforme normas internas e exigências legais; cuidar para que o consumo de água e energia elétrica seja feito de forma racional; evitar desperdícios de materiais e incentivar o processo de reciclagem.

5.2 Comunidades Locais

Nos preocupamos com relação aos impactos que nossas atividades podem gerar à sociedade. Por isso, nossos colaboradores devem estar sempre atentos aos interesses públicos, buscando, em sua atuação, um comportamento respeitoso e uma atitude de diálogo com a sociedade, especialmente com as comunidades do seu entorno, com o propósito de alcançar os objetivos comuns, apresentar posições corporativas e prevenir possíveis situações de conflito e risco, sempre com respeito aos Direitos Humanos.

Administramos cuidadosamente os impactos sociais de nossas atividades empresariais e trabalhamos em colaboração com outros no aumento dos benefícios às comunidades locais e na atenuação de quaisquer eventuais impactos negativos decorrentes de nossas atividades.

6. INTERNET E E-MAILS

Os colaboradores devem sempre observar que os e-mails corporativos e acesso à internet são concedidos como uma ferramenta de trabalho e não deverão ser utilizados para a obtenção de benefícios financeiros ou vantagens pessoais. As diretrizes para o uso de recursos de tecnologia estão descritas em política específica.

O uso da internet para fins pessoais é permitido, desde que ocasional e limitado. Isso significa que o seu uso não pode afetar a produtividade do colaborador.

Não é permitida, durante a jornada de trabalho e/ou por meio de equipamento cedido pela Concessionária, a transmissão ou o acesso a conteúdo inadequado ou proibido por lei, como jogos, pornografia, discriminação, terrorismo, propaganda político-partidária, venda de produtos ou serviços não relacionados ao negócio ou correntes.

Todos os colaboradores devem entender claramente o conteúdo da política de acesso à internet e as boas práticas de utilização de e-mails da Concessionária. Portanto, em caso de dúvida fale com seu superior imediato ou com o Jurídico.

É importante lembrar que informações e mensagens trocadas com uso de e-mails ou celulares corporativos são monitoradas pela Entrevias, ainda que seja fornecida senha pessoal ao colaborador. Portanto, nenhum colaborador deve ter expectativa de privacidade quanto ao conteúdo das mensagens e informações armazenadas ou transitadas nos equipamentos corporativos. Esse monitoramento é necessário porque a Concessionária pode ser obrigada a por lei ou decisão judicial a indenizar por danos causados pelo uso inadequado deste instrumento por seus colaboradores.

7. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

A aplicação deste Código e a resolução de questões a ele relativas serão realizadas pela Comissão de Ética e de Proteção de Dados Pessoais e a área de Compliance da Concessionária e qualquer tentativa de impedir que os colaboradores manifestem suas preocupações será tratada como uma infração disciplinar grave.

Quaisquer dúvidas, questionamentos, comunicações, ou situações específicas enfrentadas pelo colaborador relativo ao cumprimento ou violações deste Código deverão ser endereçadas ao Canal de Ética da Entrevias (https://www.contatoseguro.com.br/entrevias ou 0800 602 6911).

Qualquer colaborador que venha a tomar conhecimento de condutas que possam ser caracterizadas como uma violação ao disposto neste Código, inclusive irregularidades previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), deverá comunicar a ocorrência imediatamente à Concessionária, por meio de um dos canais acima indicados. Tenha certeza de que a Concessionária se certificará de que não haja nenhuma retaliação ao colaborador que se utilizar desses canais, e um reporte será tratado de forma anônima e confidencial pela Concessionária.

8. MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento das normas contidas neste Código de Conduta Ética é passível de medidas disciplinares, conforme abaixo:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensa por justa causa.

A aplicação de qualquer uma das medidas disciplinares descritas acima será definida pela Comissão de Ética e de Proteção de Dados Pessoais de acordo com a gravidade da infração.

A aplicação de uma medida não depende da aplicação prévia de outra, sendo possível, por exemplo, a demissão por justa causa sem necessidade de advertência anterior.

9. GESTÃO DO CÓDIGO E COMISSÃO DE ÉTICA E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A  área de Compliance é a instância interna da Entrevias responsável pela observância, gestão e aplicação das disposições deste Código.

A área de Compliance promoverá a elaboração e a realização de treinamentos periódicos para os colaboradores da Entrevias, sobre a aplicação das disposições do presente Código, os quais serão aplicados de acordo com a exposição ao risco dos colaboradores.

Também compete à Comissão de Ética e de Proteção de Dados Pessoais e à área de Compliance a análise periódica de riscos para sugerir adaptações e/ou alterações necessárias ao presente Código, além do monitoramento do Programa de Integridade

Os relatos referentes ao descumprimento deste Código ou de Políticas da Entrevias ou de leis, serão analisados pela Comissão de Ética e de Proteção de Dados Pessoais, salvo nos casos em que for possível o tratamento pela área de Compliance diretamente.

Clique aqui para fazer o download do Código de Conduta Ética.