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Entrevias orienta motoristas profissionais sobre obrigatoriedade do exame toxicológico

Motorista profissional que descumprir regra ficará três meses sem dirigir até regularizar a situação

 

Sertãozinho, 18 de novembro de 2021 – A Entrevias Concessionária de Rodovias, em apoio à ABCR – Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias e à Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), mobiliza uma campanha nas rodovias que administra para orientar motoristas profissionais sobre as mudanças nas regras para a renovação da habilitação. A partir deste mês, a legislação de trânsito obriga que condutores nas categorias C, D ou E – categorias classificadas como profissionais – façam o exame toxicológico.

Nos dezenove PMVs (painéis de mensagens eletrônicas) ao longo dos 570 quilômetros de rodovias no centro-oeste paulista, mensagens sobre a obrigatoriedade do exame são exibidas diariamente, com alcance para milhares de usuários. A Entrevias também fará a distribuição de folhetos informando sobre como os motoristas profissionais devem proceder para realizar o exame.

A medida está prevista no artigo 165 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que tem a redação atualizada pela Lei nº 14.071, publicada em outubro de 2020. Dirigir após 30 dias do vencimento do exame toxicológico agora é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, contados a partir da apresentação do exame com o resultado negativo para o uso de substâncias psicoativas.

De acordo com as categorias de habilitação enquadradas na norma, são obrigados a fazer o exame motoristas de caminhões e de transportes de passageiros. O resultado do teste deve ser apresentado a cada renovação da habilitação e tem validade de 30 meses.

Dados da ABTox apontam que 1,5 milhão de motoristas profissionais estão com o exame toxicológico vencido ou nunca o fizeram. Após a realização do exame, quanto testado negativo, a situação do condutor é automaticamente atualizada com a publicação do laboratório do laudo no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.