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Mudanças no CTB estabelecem novas regras para o uso de faróis durante o dia nas rodovias

Artesp esclarece o que muda na utilização dos faróis durante o dia nas rodovias. Alteração no Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor hoje, em todo o país

 

A partir de hoje (12), entra em vigor a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e uma das mais de 50 mudanças está relacionada à utilização dos faróis durante o dia nas rodovias do país. O objetivo continua o mesmo: aumentar a segurança dos condutores evitando acidentes, principalmente colisões frontais.

Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo a noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Além disso, não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (sigla de Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado. Aliás, sobre esta tecnologia, a resolução 667, do Contran, determina a obrigatoriedade deste dispositivo DRL em veículos produzidos a partir de 2021.

A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece.

Outras mudanças no CTB

Cadeirinha: Na nova regra a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Validade da CNH: De condutores com menos de 50 anos será de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos será de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais será de até 3 anos.

Bons condutores: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.